CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 661
Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que o Artigo 661 do Código de Processo Civil Diz Sobre os Embargos de Declaração?

O Artigo 661 do Código de Processo Civil trata de um aspecto específico dos embargos de declaração: o prazo para sua interposição quando a decisão é publicada em audiência.

Em termos simples, imagine que um juiz profere uma decisão em uma audiência. Geralmente, o prazo para entrar com os embargos de declaração (que servem para esclarecer dúvidas ou corrigir omissões em uma decisão) começa a contar a partir da intimação oficial dessa decisão.

No entanto, o Artigo 661 estabelece uma exceção importante: se a decisão for publicada oralmente em audiência, o prazo para interpor os embargos de declaração começa a contar a partir do próprio ato da audiência.

Em outras palavras:

  • Se a decisão é publicada fora de audiência, você recebe uma notificação oficial e o prazo começa ali.
  • Se a decisão é dada "na hora" durante uma audiência, não espere pela intimação oficial. O relógio para os embargos de declaração já está correndo a partir do momento em que o juiz fala a decisão.

Essa regra tem o objetivo de agilizar o processo judicial, evitando que as partes percam prazos por conta da demora na publicação formal de decisões tomadas em audiências.